UMA CERIMÔNIA DE CASAMENTO, RELIGIOSA OU NÃO,
COM OU SEM EFEITO CIVIL

A escolha de seu celebrante é uma das decisões mais importantes do casamento, afinal caberá a ele a responsabilidade de conduzir sua cerimônia.


Realizamos cerimônia religiosa com efeito civil conforme Artigo 67 da Lei de Registros Públicos 6015/73, que legalmente possui os mesmos efeitos de um casamento realizado em cartório.  (Emissão de certidão de casamento pelo Cartório de Registro Civil do seu Município).

Quais as vantagens de uma cerimônia com efeito civil?

·         Uma só cerimônia
·         Economia de tempo e custos adicionais.


Edson Santos
Celebrante de Casamento desde 1998, formado em Teologia pela Universidade Metodista de São Paulo, especialista em cerimonias.

Ao longo destes anos conduziu dezenas de casamentos, desenvolvendo um estilo próprio, tornando a cerimônia dinâmica, agradável, emocionante e inesquecível.

Celebrante Substituto: Casamentos são eventos planejados a médio e longo prazo, imprevistos podem acontecer, inclusive com seu celebrante. 

Não é preciso se preocupar com isso, pois conosco você terá a comodidade de um celebrante substituto com garantias contratuais que, caso necessário, conduzirá sua cerimônia com a mesma qualidade e excelência.

CONTATOS:
17-981550860 
17-34232518
E-mail: predsonluis@gmail.com

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